Decisão · TJMG

TJMG 3257331-10.2011.8.13.0024

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2017-05-23publicado em 2017-06-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - CLÁUSULA DE RENÚNCIA À INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS E AO DIREITO DE RETENÇÃO - VALIDADE - SÚMULA 335 DO STJ - ACESSÕES. "Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção" (Súmula 335 do Superior Tribunal de Justiça), renúncia esta que se estende às acessões.
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