TJMG 0258966-66.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - LIMINAR - CONTRATO DE LOCAÇÃO VERBAL - FATO CONTROVERSO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. A concessão de liminar de despejo com fulcro no art. 59, §1º, IX da lei 8.245/91 pressupõe a comprovação da existência do contrato de locação celebrado entre as partes em litigio. Sendo a existência do contrato de locação verbal controversa e as provas produzidas insuficientes para atestá-la, urge imperioso o indeferimento da liminar prevista no artigo supramencionado.