TJMG 5020586-93.2017.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO RENOVATÓRIA - LOCAÇÃO COMERCIAL - REQUISITOS LEGAIS - CUMPRIMENTO DO CONTRATO EM CURSO - INOBSERVÂNCIA - IMPROCEDÊNICA DO PEDIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Lei das Locações (nº 8.245/91) faculta ao locatário a possibilidade de ajuizar ação renovatória do contrato de locação, com o fim de preservar a continuidade do aluguel de imóvel comercial, mas desde que comprove os requisitos legais previstos em seus artigos 51 e 71, dentre os quais a apresentação de "prova do exato cumprimento do contrato em curso". 2. Verificando-se que a autora não juntou prova do cumprimento do contrato de locação em curso (art. 71, II, da Lei nº 8.245/91), sendo, ao contrário, comprovado o inadimplemento contratual nos autos conexos de ação de despejo, impõe-se a manutenção da sentença de indeferimento do pedido objeto desta ação renovatória.