Decisão · TJMG

TJMG 0014360-80.2014.8.13.0625

Rel. Jose De Carvalho Barbosa13ª Câmara Cíveljulgado em 2015-06-25publicado em 2015-07-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - FORÇA MAIOR - AUSÊNCIA DE CULPA DO LOCATÁRIO - COBRANÇA DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE - ALUGUEL DEVIDO - VALOR PROPORCIONAL AO TEMPO DE VIGÊNCIA DA LOCAÇÃO - VALORES PAGOS ANTECIPADAMENTE - RESTITUIÇÃO DEVIDA. Restando comprovado nos autos que a rescisão do contrato de locação se deu por motivo de força maior, não se há de falar em culpa do locador, sendo incabível, portanto, sua condenação ao pagamento de multa pela referida rescisão. O aluguel representa uma contraprestação ao uso e gozo de bem de propriedade de terceiro e deve ser proporcional ao tempo de vigência da locação. Havendo a rescisão do contrato no curso de seu prazo, com a consequente reintegração do proprietário na posse do bem, de rigor a devolução dos aluguéis pagos antecipadamente, referentes ao período não usufruído.
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