TJMG 0514826-82.2011.8.13.0702
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - COBRANÇA - ILEGITIMIDADE DO FIADOR - DÍVIDAS POSTERIORES AO PRAZO DE DURAÇÃO PREVISTO NO CONTRATO DE LOCAÇÃO.
- Fiança é contrato acessório e deve ser interpretado de forma restritiva, portanto, não se prorroga com a locação, configura-se a ilegitimidade dos fiadores a partir do vencimento do contrato de locação, até o advento da lei 12.112/2009.
- A responsabilidade do fiador ficava delimitada à data do vencimento do pacto locatício originariamente estabelecido.
V.V. Uma vez promovida a notificação do credor, devem ser o fiador exonerado da garantia que assumiu por força do contrato. A responsabilidade dos fiadores, a teor do disposto na parte final do inc. X, do art. 40, da Lei 8245/91 perdura por 120 (cento vinte) dias após a notificação. (Des.ª Mônica Libânio Rocha Bretas)