Decisão · TJMG

TJMG 1233427-33.2012.8.13.0000

Rel. Gutemberg Da Mota E Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2013-10-08publicado em 2013-10-18
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO -CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - PRAZO INDETERMINADO - NOTIFICAÇÃO AO LOCATÁRIO - INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO. - Para o ajuizamento da ação de despejo, fundada em contrato de locação de imóveis não residenciais, prorrogado por prazo indeterminado, exige-se apenas a notificação prévia do locatário para que desocupe o imóvel voluntariamente em 30 dias, e que ele não o desocupe. - O interesse de agir na ação de despejo está na utilidade e na necessidade da ação, a fim de se obter a restituição do imóvel objeto da locação. - Recurso não provido.
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