TJMG 0241390-61.2015.8.13.0079
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCIÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - USO PACÍFICO DO IMÓVEL - MULTA - BENFEITORIAS - PREVISÃO CONTRATUAL - VALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO - APLICABILIDADE DO ART. 35 DA LEI DE LOCAÇÕES E DA SÚMULA 335 DO STJ - INDENIZAÇÃO PONTO COMERCIAL - DESCABIMENTO. Diante da ausência de descumprimento das obrigações do locador, a multa da clausula penal do contrato de locação é descabida. "Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção." (Súmula 335 do STJ). O reconhecimento do direito do locatário à indenização pelo ponto comercial contra o locador, depende do preenchimento dos requisitos exigidos para a renovação compulsória, o que não ocorreu no caso dos autos.