Decisão · TJMG

TJMG 5017347-36.2019.8.13.0105

Rel. Claudia Regina Guedes Maia14ª Câmara Cíveljulgado em 2023-02-17publicado em 2023-02-17
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. DENÚNCIA VAZIA. BENEFEITORIAS NECESSÁRIAS. INDENIZAÇÃO. RENÚNCIA. - Vigorando o contrato de locação por prazo indeterminado, é dado ao locador pleitear a retomada do imóvel mediante denúncia imotivada, nos termos do disposto no art. 46, §2º, da Lei n. 8.245/1991. - Consoante o verbete da Súmula n. 335 do STJ, segundo o qual nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.
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