Decisão · TJMG

TJMG 0009204-16.2011.8.13.0529

Rel. Pedro Aleixo Neto12ª Câmara Cíveljulgado em 2015-03-04publicado em 2015-03-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - RESCISÃO DE CONTRATO LOCAÇÃO NÃO COMERCIAL - CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO - NOTIFICAÇÃO. -O contrato de locação não residencial, por prazo indeterminado, pode ser rescindido de forma unilateral pelo locador, bastando notificação concedendo prazo de 30 (trinta) dias para desocupação, nos termos do artigo 57 da lei 8.245/1991.
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