TJMG 3161809-71.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - AÇÃO DE DESPEJO - DENÚNCIA VAZIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO EM VIGOR - PROVA.
A denúncia vazia permite que o locador retome o imóvel no fim do contrato sem precisar dar explicações. Entretanto, visto que a prova produzida revela a existência de um contrato de locação não residencial em vigor, a concessão de liminar de despejo não se mostra possível, pelo que prevalece a decisão recorrida de indeferimento dessa pretensão.