Decisão · TJMG

TJMG 3161809-71.2024.8.13.0000

Rel. Jose Augusto Lourenco Dos Santos12ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-20publicado em 2025-02-25
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - AÇÃO DE DESPEJO - DENÚNCIA VAZIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO EM VIGOR - PROVA. A denúncia vazia permite que o locador retome o imóvel no fim do contrato sem precisar dar explicações. Entretanto, visto que a prova produzida revela a existência de um contrato de locação não residencial em vigor, a concessão de liminar de despejo não se mostra possível, pelo que prevalece a decisão recorrida de indeferimento dessa pretensão.
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