Decisão · TJMG

TJMG 0328751-49.2014.8.13.0145

Rel. Fernando Caldeira Brant20ª Câmara Cíveljulgado em 2024-07-08publicado em 2024-07-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRAZO DETERMINADO - ALUGUEIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO - INADIMPLEMENTO - MULTA CONTRATUAL DEVIDA - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - SEGURO FIANÇA - PAGAMENTO PELA SEGURADORA NOS LIMITES DA APÓLICE - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - FIXAÇÃO PELO VALOR DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE QUANDO HÁ CONDENAÇÃO. - Estabelecido o prazo determinado para o contrato de locação, o inadimplemento quanto aos valores de aluguel e encargos da locação caracterizam infração contratual, em relação à qual poderá ser aplicada a multa prevista no instrumento. - A responsabilidade da seguradora contratada para atuar em seguro fiança vinculado ao contrato de locação, se limita aos valores constantes da apólice de seguro. - A fixação dos honorários de advogado em percentual sobre o valor da causa não é permitida quando há na sentença condenação em valor que não é irrisório, devendo a verba ser arbitrada em percentual incidente sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
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