TJMG 2661999-34.2000.8.13.0000
CIVILEXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - ASSINATURA DE TESTEMUNHAS - DESNECESSIDADE. O contrato de locação constitui título executivo extrajudicial , nos termos do artigo 585, IV do CPC, que não exige que contenha ele a assinatura de duas testemunhas, pois, se assim o fizesse, desnecessária seria a inclusão de ""credito decorrente de aluguel"", no inciso IV, uma vez que ""o documento particular assinado por duas testemunhas"" já fora incluído no inciso II do referido artigo.