Decisão · TJMG

TJMG 2661999-34.2000.8.13.0000

Rel. Antonio Carlos Cruvinel7ª Câmara Cíveljulgado em 2002-06-10publicado em 2002-09-17
CIVIL
EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - ASSINATURA DE TESTEMUNHAS - DESNECESSIDADE. O contrato de locação constitui título executivo extrajudicial , nos termos do artigo 585, IV do CPC, que não exige que contenha ele a assinatura de duas testemunhas, pois, se assim o fizesse, desnecessária seria a inclusão de ""credito decorrente de aluguel"", no inciso IV, uma vez que ""o documento particular assinado por duas testemunhas"" já fora incluído no inciso II do referido artigo.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →