Decisão · TJMG

TJMG 0978297-71.2014.8.13.0000

Rel. Rogerio Medeiros Garcia De Lima13ª Câmara Cíveljulgado em 2015-03-12publicado em 2015-03-20
CIVIL
SÚMULA: DERAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - IMOBILIÁRIA - ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, VI, DO CPC. - A administradora de imóveis não tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação que tem por fundamento contrato de locação, que vincula locador e locatário. - A administradora de imóveis, por ser mera mandatária do locador do imóvel, não possui legitimidade processual para figurar no pólo passivo de eventual ação judicial que tenha por fundamento o contrato de locação. Isso porque não se pode confundir o proprietário do imóvel com quem o representa, ou seja, com seu mandatário, tendo em vista que este, ao celebrar o contrato de locação, não o fez em nome próprio, mas em nome de seu mandante, o locador. - Ilegitimidade passiva ad causam configurada, ensejando a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC.
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