Decisão · TJMG

TJMG 0107127-27.2010.8.13.0707

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2014-11-13publicado em 2014-11-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - RENÚNCIA À INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS E AO DIREITO DE RETENÇÃO - VALIDADE - SÚMULA 335 DO STJ. "Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção" (Súmula 335 do Superior Tribunal de Justiça).
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