Decisão · TJMG

TJMG 5256155-67.2008.8.13.0702

Rel. Fernando Caldeira Brant11ª Câmara Cíveljulgado em 2010-11-17publicado em 2010-12-03
CIVIL
PRETENSÃO DE DESPEJO - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - TÉRMINO DO PRAZO ESTIPULADO - RETOMADA DO IMÓVEL PELO LOCADOR - PRAZO DE TRINTA DIAS - ART. 56 DA LEI N. 8245/91 - RENÚNCIA AO DIREITO DE RETENÇÃO DE BENFEITORIAS - SÚMULA 335 DO STJ. Nos termos do art. 56 da Lei n. 8.245/91, findo o prazo estipulado da locação por prazo determinado, o contrato cessa, de pleno direito. Manifestando-se o locador pelo desinteresse na continuidade do contrato, no prazo de trinta dias após o término do prazo estipulado no contrato, a locação não se prorroga. Nos termos da Súmula 335 do STJ: "Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção."
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →