TJMG 5028884-83.2016.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - PROVA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL - DESNECESSIDADE - CONEXÃO - INEXISTÊNCIA - LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO - PRORROGAÇÃO TÁCITA - FIANÇA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - BENEFÍCIO D ORDEM
- Nas ações de despejo é desnecessária a comprovação da propriedade do imóvel objeto da locação pelo autor, bastando que exista nos autos prova da existência de relação jurídica de locação entre as partes.
- Não há falar em conexão a justificar a distribuição por dependência quando uma das ações já foi julgada. Incidência da Súmula nº 253 do STJ.
- Findo o prazo estipulado, se o locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir- se- á prorrogada a locação nas condições ajustadas, mas sem prazo determinado.
- Havendo cláusula contratual expressa, a responsabilidade do fiador do contrato de locação persiste até a entrega das chaves, mesmo que o contrato tenha sido prorrogado por tempo indeterminado.
- Não há falar em benefício de ordem quando os próprios fiadores renunciam expressamente a tal direito.