Decisão · TJMG

TJMG 7974948-83.2002.8.13.0024

Rel. Fabio Maia Viani18ª Câmara Cíveljulgado em 2008-01-29publicado em 2008-02-15
CIVIL
AÇÃO DE DESPEJO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - COBRANÇA - MULTA MORATÓRIA. - O Código de Defesa do Consumidor não se aplica às relações locatícias, reguladas por regime próprio. - O pagamento do aluguel e acessórios da locação constitui a obrigação principal do locatário; seu inadimplemento autoriza a rescisão do contrato, o despejo e a cobrança dos encargos em atraso. - É razoável a multa de 10% sobre o valor do débito, em caso de inadimplemento, estabelecida no contrato de locação.
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