TJMG 7974948-83.2002.8.13.0024
CIVILAÇÃO DE DESPEJO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - COBRANÇA - MULTA MORATÓRIA.
- O Código de Defesa do Consumidor não se aplica às relações locatícias, reguladas por regime próprio.
- O pagamento do aluguel e acessórios da locação constitui a obrigação principal do locatário; seu inadimplemento autoriza a rescisão do contrato, o despejo e a cobrança dos encargos em atraso.
- É razoável a multa de 10% sobre o valor do débito, em caso de inadimplemento, estabelecida no contrato de locação.