Decisão · TJMG

TJMG 5120803-22.2017.8.13.0024

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2020-11-24publicado em 2020-11-25
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO-RESIDENCIAL - CESSÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL - CONSENTIMENTO PRÉVIO DO LOCADOR NÃO DEMONSTRADO - ILEGITIMIDADE ATIVA DA SUPOSTA CESSIONÁRIA - PRELIMINAR ACOLHIDA - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - De acordo com o artigo 51, §1º da Lei do Inquilinato, o direito a renovação do contrato de locação poderá ser exercido pelo cessionário da relação locatícia, desde que a cessão seja válida e precedida do consentimento do locador, nos termos do que estabelece o "caput" do artigo 13 do mesmo diploma legal. - No caso concreto, à míngua de provas do consentimento do locador quanto à cessão do contrato de locação que se busca renovar, não se reputa demonstrada a condição de cessionária da autora da ação, devendo ser reconhecida a sua ilegitimidade ativa "ad causam".
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