TJMG 5000864-39.2018.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - CLÁUSULA QUE PREVÊ A RENÚNCIA DO FIADOR AO BENEFÍCIO DO ARTIGO 835 DO CÓDIGO CIVIL - VALIDADE DURANTE O PRAZO DETERMINADO DA LOCAÇÃO - EXONERAÇÃO DA FIANÇA - NOTIFICAÇÃO FEITA QUANDO JÁ AJUIZADA A AÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS LOCATÍCIOS - NÃO CABIMENTO.
- A cláusula de renúncia ao direito de exoneração da fiança é válida durante o prazo determinado inicialmente no contrato de locação, sendo que, uma vez prorrogado esse contrato por prazo indeterminado, nasce para o fiador a faculdade de se exonerar da obrigação, procedendo à notificação do credor de sua intenção.
- A exoneração da fiança requerida após a citação dos fiadores para a ação de despejo cumulada com cobrança de encargos da locação não retira do fiador a sua obrigação solidária em relação ao objeto dessa ação.