Decisão · TJMG

TJMG 5000864-39.2018.8.13.0145

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2020-02-06publicado em 2020-02-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - CLÁUSULA QUE PREVÊ A RENÚNCIA DO FIADOR AO BENEFÍCIO DO ARTIGO 835 DO CÓDIGO CIVIL - VALIDADE DURANTE O PRAZO DETERMINADO DA LOCAÇÃO - EXONERAÇÃO DA FIANÇA - NOTIFICAÇÃO FEITA QUANDO JÁ AJUIZADA A AÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS LOCATÍCIOS - NÃO CABIMENTO. - A cláusula de renúncia ao direito de exoneração da fiança é válida durante o prazo determinado inicialmente no contrato de locação, sendo que, uma vez prorrogado esse contrato por prazo indeterminado, nasce para o fiador a faculdade de se exonerar da obrigação, procedendo à notificação do credor de sua intenção. - A exoneração da fiança requerida após a citação dos fiadores para a ação de despejo cumulada com cobrança de encargos da locação não retira do fiador a sua obrigação solidária em relação ao objeto dessa ação.
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