TJMG 8391222-47.2008.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - FINS COMERCIAIS - PRAZO INDETERMINADO - DENÚNCIA DO CONTRATO - POSSIBILIDADE - ART. 57 DA LEI DO INQUILINATO. Nos termos do artigo 57 da Lei do Inquilinato, o contrato de locação para fins comerciais, cujo prazo se indeterminou, pode ser denunciado pelo locador, por escrito, desde que se conceda ao locatário o prazo de trinta dias para desocupação.