Decisão · TJMG

TJMG 0882966-92.2011.8.13.0024

Rel. Ronaldo Claret De Moraes10ª Câmara Cíveljulgado em 2017-06-27publicado em 2017-07-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. Não é possível a redução da multa moratória de 10% prevista no contrato de locação para o percentual máximo de 2%, este previsto no art. 52, §1º, 8.078/90, uma vez que, conforme jurisprudência do STJ, o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos locativos.
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