TJMG 0882966-92.2011.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. Não é possível a redução da multa moratória de 10% prevista no contrato de locação para o percentual máximo de 2%, este previsto no art. 52, §1º, 8.078/90, uma vez que, conforme jurisprudência do STJ, o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos locativos.