TJMG 0122409-97.2013.8.13.0223
CIVILEMENTA: EMBARGOS DO DEVEDOR - CONTRATO DE LOCAÇÃO - ALUGUÉIS - DÍVIDA DE IPTU - OBRIGAÇÃO CERTA, LÍQUIDA E EXIGÍVEL - PROVA - FIADORES - ENTREGA DAS CHAVES.
O contrato de locação se constitui em título de crédito extrajudicial, e provado que consubstancia obrigação certa (existe diante do título, não há dúvida), líquida (determinada quanto ao seu objeto) e exigível (obrigação atual, que pode ser imediatamente imposta), os embargos do devedor devem ser julgados improcedentes, prosseguindo a execução em seus devidos termos. É legítima a cláusula expressa no contrato de locação prevendo a responsabilidade dos fiadores até a entrega das chaves, situação que se mantém na prorrogação tácita do contrato.