Decisão · TJMG

TJMG 1258693-62.2004.8.13.0433

Rel. Francisco Batista De Abreu16ª Câmara Cíveljulgado em 2010-02-10publicado em 2010-03-12
CIVIL
CONTRATO DE LOCAÇÃO - CONTRATO VERBAL -OFENSA AO ART. 283, DO CPC - INEXISTÊNCIA - ONEROSIDADE - CARACTERÍSTICA ESSENCIAL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO - EXISTÊNCIA DE DÍVIDA - REAJUSTE DE ALUGUÉIS - AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO EXPRESSA - IMPOSSIBILIDADE DE REAJUSTE UNILATERAL - TRANSFORMAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO EM CONTRATO DE COMODATO - PROVA - ÔNUS DE QUEM ALEGA O FATO - ENCARGOS DO CONTRATO - OBRIGAÇÃO DO LOCATÁRIO. É infundada a alegação de ofensa ao art. 283, do CPC, por ausência de documento que comprove a existência da dívida. A existência de contrato verbal de locação é confessada pela apelante nas fls. 32, da cautelar em apenso. E não se exige que o contrato de locação seja escrito, sendo, portanto, documento dispensável para a propositura da ação. Improcede a alegação de inexistência da dívida por ausência de notificação, porque a apelante mesmo contratou com a apelada, estabeleceu o preço das prestações mensais. Não pode agora alegar que não sabia da existência da dívida. Não é lícito ao locador reajustar unilateralmente o valor dos aluguéis. Inaceitável a alegação de conversão de locação em comodato quando inexistente qualquer prova neste sentido, incumbe à parte a prova do fato alegado. O pagamento das despesas com água e energia elétrica é obrigação do locatário nos termos do art. 23, inciso VIII, da Lei n° 8.245/91
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