TJMG 1071391-35.2013.8.13.0024
CIVILEMENTA: ISSQN - ESPECIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES DE LOCAÇÃO, MONTAGEM E IMPRESSÃO - INCIDÊNCIA APENAS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se há a devida especificação das atividades de locação, montagem e impressão, é de se reconhecer que o ISSQN deve incidir apenas sobre a prestação dos serviços, sem atingir a locação dos bens móveis, o que impõe a parcial reforma da sentença que julgou improcedente o pedido inicial.
v.v.
A Súmula Vinculante n.º 31 dispõe ser inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operação de locação de bens móveis.
Em se tratando de contratos complexos, em que existe além da locação de móveis outros serviços prestados, somente não haverá a incidência do ISS sobre a locação se houver a individualização da atividade e seu preço.
Constatando-se através dos contratos juntados que não há essa individualização, correta a incidência do imposto.