Decisão · TJMG

TJMG 4658474-93.2004.8.13.0024

Rel. Irmar Ferreira Campos17ª Câmara Cíveljulgado em 2009-03-26publicado em 2009-04-17
CIVIL
APELAÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - FIANÇA - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO - PRAZO INDETERMINADO - RESPONSABILIDADE DOS FIADORES - GARANTIA ATÉ ENTREGA DAS CHAVES - CLÁUSULA EXPRESSA. - Em regra os fiadores não se responsabilizam pelo inadimplemento do locatário/afiançado, salvo, se constar expressamente no contrato de locação que a fiança somente se extinguirá com a entrega definitiva das chaves, ou seja, a garantia prestada pelo fiador se estenderá, indeterminadamente, até a entrega das chaves. - Havendo cláusula expressa no contrato de locação, estendendo a responsabilidade dos fiadores até a efetiva entrega das chaves, a obrigação dos mesmos deverá perdurar até que tal condição ocorra.
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