Decisão · TJMG

TJMG 0733018-11.2013.8.13.0702

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2019-10-31publicado em 2019-11-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - RENÚNCIA À INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS E AO DIREITO DE RETENÇÃO - VALIDADE - SÚMULA 335 DO STJ. "Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção" (Súmula 335 do Superior Tribunal de Justiça).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →