TJMG 5059559-24.2019.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - LOCAÇÃO DE CAMINHÕES - COBRANÇA DE ALUGUERES, DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO VERBAL - AUSENCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONTRATO CELEBRADO COM A REQUERIDA - LOCAÇÃO AJUSTADA COM TERCEIRO - PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE DOS CONTRATOS - VALORES INADIMPLIDOS E DANOS ALEGADOS - AUSÊNCIA DE PROVA - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
- Demonstrando a prova que o contrato de locação dos caminhões teria sido celebrado com terceiro que que não é preposto, administrador ou sócio da empresa ré, inviável a conclusão de estender à requerida a obrigação de pagamento de eventuais parcelas inadimplidas da locação.
- Ainda que comprovada a existência de obrigação contratual assumida pela ré, caberia à autora a produção de provas sobre os termos contratuais, valores e danos alegados.
- Em se tratando de contrato verbal caberia à parte autora produzir prova induvidosa do termo inicial e final da locação e ainda do preço do aluguel mensal, de modo a possibilitar eventual condenação nesta jaez.
- Quanto aos alegados danos materiais, também caberia à requerida demonstrar a situação na qual se encontravam os caminhões no início e ao cabo da suposta locação para demonstrar eventuais danos que deveriam ser reparados pelo locatário.
- Recurso do autor ao qual se nega provimento.