TJMG 4998394-93.2007.8.13.0024
CIVILEMENTA: AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - ENCARGOS DA LOCAÇÃO - RESPONSABILIDADE LOCATÁRIO - - FUNDO DE COMÉRCIO - TRANSFERÊNCIA - VEDAÇÃO CONTRATUAL - - MULTA MORATÓRIA - ABUSIVIDADE - INOCORRÊNCIA.
- O locatário responde, mesmo em caso de antecipação do pagamento, pelo preço do aluguel e dos encargos estabelecidos no contrato de locação, até a data da restituição do imóvel.
- A transferência do fundo de comércio não exonera o locatário do pagamento do aluguel e dos demais encargos na vigência da locação, principalmente quando existente cláusula proibitiva e realizada sem a anuência da locadora.
- A multa moratória de 10% (dez por cento) prevista em contrato de locação não se denota abusiva.