TJMG 0097872-76.2013.8.13.0016
CIVILEMENTA: AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, CARÊNCIA DE AÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - LOCAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO - REQUISITOS DO ARTIGO 47 DA LEI Nº 8.245/91 - COMPROVAÇÃO - BENFEITORIAS - RENÚNCIA CONTRATUAL EXPRESSA AO DIREITO DE INDENIZAÇÃO - DIREITO DE RETENÇÃO - NÃO RECONHECIMENTO. Sendo comprovada a aquisição pela parte autora da propriedade do imóvel objeto da locação, é inegável sua legitimidade para propor a ação de despejo. Nos termos do art. 57 da Lei nº 8.245/91, o contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, concedidos ao locatário 30 dias para desocupação. O juiz é o destinatário das provas, podendo, em busca da verdade real e da elucidação dos fatos, determinar a realização daquelas necessárias à instrução do processo, bem como indeferir as que considerar impertinentes ou protelatórias. Em se tratando de contrato de locação por prazo indeterminado, poderá o locador reaver o imóvel por denúncia vazia, também conhecida como imotivada, ou seja, destituída de qualquer justificativa específica contida na lei. Inteligência do artigo 47 da Lei nº 8.245/91. Havendo renúncia expressa do locatário ao direito de indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel objeto do contrato celebrado entre as partes, não se há de falar em indenização.