TJMG 0079285-44.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - INADIMPLÊNCIA - LOCAÇÃO - IMOVÉL RESIDENCIAL - CONTRATO SEM GARANTIA - LIMINAR - POSSIBILIDADE - CAUÇÃO EQUIVALENTE A TRÊS MESES DE ALUGUEL. 1. De acordo com §1º, do art. 59 da Lei de Locação, para que seja concedida a liminar de despejo nas ações que têm por fundamento a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação é necessário que o contrato não possua nenhuma das garantias previstas no art. 37, da referida lei.