TJMG 4124965-19.2013.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE IMÓVEL- CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE - TERMO DE CARÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO- NÃO CONFIGURADO- -Somente subsiste o caráter de exclusividade da administração do imóvel, se houver a sua locação no período de carência estipulado contratualmente, quando é vedado ao contratante retirar o imóvel da administração da prestadora de serviços. Inexistindo a efetiva locação realizada pela parte contratada para a sua realização e administração , no prazo assinalado na carência, não há falar em descumprimento do contrato e pagamento de taxa de administração e multa rescisória.
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