TJMG 1766990-25.2008.8.13.0024
CIVILAÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - LOCAÇÃO COMERCIAL - CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO - IMPOSSIBILIDADE. Se os elementos probatórios produzidos nos autos autorizam o julgamento antecipado da lide e a produção da prova requerida irá apenas retardar a prestação jurisdicional, não há falar em cerceamento de defesa. Não ocorrendo renovação, por escrito, do contrato ajustado entre as partes, fica a locação prorrogada tacitamente, por tempo indeterminado, nos termos do art. 56, parágrafo único da Lei n. 8.245/91. E indeterminando-se o prazo de locação, ex vi do inciso I do art. 51, afasta-se a possibilidade renovação do pacto locatício.