TJMG 0280113-95.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E COMODATO DE EQUIPAMENTOS COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - INDEFERIMENTO - CONTRATO ATÍPICO MISTO NÃO REGULADO PELA LEI DE LOCAÇÕES
- Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, mister se faz que estejam demonstrados os pressupostos elencados no art. 273, do CPC, quais sejam: verossimilhança das alegações da autora, fundada em prova inequívoca, aliada ao receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou à caracterização de abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu.
- Sendo a locação somente um dos contratos firmados entre as partes, estando presentes diversos pactos de natureza obrigacional conectados à obrigação locatícia, trata-se de um contrato atípico misto.
- É inviável o deferimento do pedido de despejo, por denúncia vazia, em sede de antecipação de tutela, uma vez que se deve verificar se a parte ré descumpriu os demais contratos colegiados ao contrato de locação.