Decisão · TJMG

TJMG 5002446-28.2022.8.13.0309

Rel. Lilian Maciel Santos20ª Câmara Cíveljulgado em 2025-06-26publicado em 2025-06-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - PRAZO DETERMINADO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. - De acordo com o art. 56 da Lei 8.245/91, nos casos de locação não residencial, o contrato de locação por prazo determinado cessa, de pleno direito, findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso. - O contrato de locação não residencial por prazo determinado somente se converterá em prazo indeterminado se os locatários permanecerem por mais de trinta dias, sem oposição do locador, na posse do imóvel. - Tendo o senhorio notificado previamente os locatários do desinteresse em continuar com a locação, inexiste prorrogação por prazo indeterminado e, consequentemente, torna-se devido o despejo. - Sentença mantida.
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