Decisão · TJMG

TJMG 0047930-73.2016.8.13.0015

Rel. Octavio De Almeida Neves15ª Câmara Cíveljulgado em 2018-06-28publicado em 2018-07-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - IMÓVEL COMERCIAL - PRELIMINAR DE APELAÇÃO - LEGITIMIDADE ATIVA DA CESSIONÁRIA - REJEITADA - MULTA MORATÓRIA - VALOR - MANUTENÇÃO - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 1 - O cessionário de crédito oriundo de contrato de locação cujo instrumento previu a transferência de todos os direitos, ações e garantias asseguradas ao cedente no contrato imobiliário possui legitimidade para propor ação de cobrança cumulada com despejo e rescisão contratual. 2 - Deve ser mantida em 10% a multa moratória estabelecida em contrato de locação comercial se não demonstrada a exorbitância do percentual fixado, nos termos do art. 413 do Código Civil. 3 - Nos termos do art. 86, § único, do CPC/2015, "se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários."
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