TJMG 0831388-60.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL FUNDADA EM CONTRATOS DE LOCAÇÃO - CELEBRAÇÃO DE DISTRATOS PELAS PARTES COM QUITAÇÃO PLENA - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Comprovado nos autos que, no curso da ação, as partes litigantes firmaram instrumentos de distratos rescindindo os contratos de locação, objetos da demanda, dando plena, geral e total quitação quanto ao pactuado, para nada mais reclamar, em juízo ou fora dele, conclui-se que houve a perda de objeto da ação, por ausência superveniente de interesse de agir, já que tudo que se refere aos contratos de locação encontra-se quitado pelas partes.