TJMG 0800690-02.2014.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - LOCAÇÃO RESIDENCIAL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRAZO INDETERMINADO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - REQUISITOS PREENCHIDOS - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 46 DA LEI 8.245/91 - RECONVENÇÃO - CONEXÃO COM A AÇÃO PRINCIPAL OU DEFESA - AUSÊNCIA - EXTINÇÃO DA RECONVENÇÃO. Nos termos do artigo 46, § 2.º, da Lei 8.245/91, findo o termo final, sem expressa prorrogação, dos contratos de locação celebrados por escrito e com prazo igual ou superior a trinta meses, presume-se prorrogada a locação por prazo indeterminado, caso em que o proprietário do imóvel pode denunciar, a qualquer tempo, o contrato, concedendo um prazo de trinta dias ao locatário para desocupá-lo. Deve ser extinta a reconvenção que não seja conexa com a ação principal ou o fundamento da defesa.