TJMG 3305399-83.2014.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPARAÇÃO DE DANO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA. PRESENÇA. INFILTRAÇÃO NO IMÓVEL. DEMORA NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA. REPARO MERAMENTE PARCIAL. DANO MORAL. VERIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRADORA DA LOCAÇÃO. PRESENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- Em tese, a administradora do contrato de locação tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da ação de rescisão de contrato c/c reparação de dano movida pela locatária, se aparentemente extrapolou a função de mera intermediadora da relação locatícia. II- Comprovado nos autos que a administradora da locação foi quem recebeu da locadora a quantia para reforma do imóvel, enviando profissionais próprios para solucionar o problema da infiltração, os quais somente fizeram apenas parte do conserto, ela responde pelos danos morais causados à locatária em função da demora na solução da questão e da incompletude do serviço, fatos que inclusive ensejaram a rescisão do contrato. III- Recurso conhecido, preliminar rejeitada e mérito não provido.