TJMG 0361384-39.2014.8.13.0105
CIVILEMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO -- CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO ENTRE LOCADOR E LOCATÁRIO SEM ANUÊNCIA DO USUÁRIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO USUÁRIO - OBRIGAÇÃO DO LOCATÁRIO COM ALUGUEIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS ATÉ A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL INCLUSIVE DAS DESPESAS COM RECUPERAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO - SENTENÇA MANTIDA. -Demonstrado que o usuário do imóvel, não assumiu nenhuma obrigação no contrato de locação, objeto da ação, inclusive sequer firmou o mencionado contrato, resta patente sua ilegitimidade para figurar no polo passivo desta ação que visa a cobrança de alugueres, encargos locatícios e despesas com recuperação do imóvel locado. --Considerando que é inequívoca a inadimplência dos aluguéis e encargos locatícios, bem como o dispêndio de valores, pelo locador, para recuperação do imóvel, não há como acolher a pretensão recursal para afastar a responsabilidade do Município de Governador Valadares, eis que na qualidade de locatário obrigou-se a quitação dos alugueres e encargos, sem qualquer ressalva, até a efetiva desocupação do imóvel, obrigando-se inclusive ao ressarcimento de valores para recuperação do imóvel, conforme pactuado no contrato de locação firmado entre as partes.