Decisão · TJMG

TJMG 0174516-44.2010.8.13.0702

Rel. Rogerio Medeiros Garcia De Lima14ª Câmara Cíveljulgado em 2013-01-24publicado em 2013-02-01
CIVIL
"EMENTA: APELAÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - FIANÇA - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO - CLÁUSULA QUE PREVÊ A OBRIGAÇÃO ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES - EXONERAÇÃO DO FIADOR - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MONOCRÁTICA REFORMADA. Havendo cláusula expressa, no contrato de locação, no sentido de que a responsabilidade do fiador perdura até a efetiva entrega das chaves, não há que se falar em exoneração da garantia, ainda que haja prorrogação por prazo indeterminado".
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →