TJMG 0095051-36.2015.8.13.0079
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO - RELAÇÃO LOCATÍCIA - ALEGAÇÃO DE COMODATO - NÃO COMPROVAÇÃO - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - INADIMPLEMENTO DOS ENCARGOS ADVINDOS DA LOCAÇÃO - REFORMA DA SENTENÇA - PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES - NÃO CONHECIMENTO. - Restando incontroverso que a recorrida encontra-se na posse do imóvel por força de contrato de locação celebrado com a proprietária, o fato de ter permanecido inadimplente enseja o desfazimento da locação. - "Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo" (art. 5º, caput, da Lei 8.245/91). - A apelação constitui instrumento processual adequado à impugnação da sentença (artigo 1.009, CPC), razão pela qual não se deve conhecer de insurgência externada em contrarrazões recursais a fim de se obter a reforma do referido pronunciamento judicial.