TJMG 0123467-30.2011.8.13.0313
CIVILEMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA - LOCAÇÃO - CLÁUSULA DE RENÚNCIA À INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS E AO DIREITO DE RETENÇÃO - SÚMULA 335 DO STJ - VALIDADE - ANALFABETISMO - RECURSO DE APELAÇÃO - TEMPESTIVIDADE.
"Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção." O analfabetismo aludido como causa de nulidade da cláusula contratual de renúncia ao direito de indenização por benfeitorias necessárias não se mostra presente, quando deduzido pela pessoa que firmou o contrato de locação, contrato de prestação de serviços e procuração por instrumento público, e nesse instrumento público se mostrou pessoa capaz de entender seu conteúdo e forma.