Decisão · TJMG

TJMG 5009548-39.2024.8.13.0016

Rel. Luis Eduardo Alves Pifano18ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-28publicado em 2025-10-29
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL C/C RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO CELEBRADO POR MEIO ELETRÔNICO. VALIDADE JURÍDICA DE ASSINATURA DIGITAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL INJUSTIFICADO. MULTA RESCISÓRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, reconhecendo apenas a validade do pré-contrato de reserva de imóvel e condenando uma das rés ao pagamento da multa nele prevista. A Apelante pleiteia o reconhecimento da validade do contrato de locação principal, sua rescisão e a aplicação da cláusula penal nele estipulada, com responsabilização solidária dos signatários. II. Questão em discussão 2. (i) Validade jurídica de contrato de locação firmado por meio eletrônico; (ii) possibilidade de aplicação da cláusula penal prevista em contrato de locação em caso de desistência injustificada; (iii) existência de responsabilidade solidária entre os signatários do contrato. III. Razões de decidir 3. Comprovada a regularidade do contrato de locação celebrado eletronicamente na plataforma CredSign 2.0, com assinatura de todas as partes envolvidas, observando-se requisitos de autenticidade e integridade documental. 4. A Medida Provisória nº 2.200-2/2001 autoriza o uso de assinaturas eletrônicas como meio válido de celebração de contratos civis, desde que aceitos pelas partes, mesmo fora do âmbito da ICP-Brasil. 5. Evidenciado o inadimplemento contratual por parte dos locatários, impõe-se a aplicação da cláusula penal prevista no contrato de locação, que estipula multa correspondente a três aluguéis. 6. Verificada a responsabilidade solidária assumida pelas partes signatárias do contrato, conforme disposição expressa na cláusula contratual. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido. Sentença reformada para declarar a validade e a rescisão do contrato de locação, com a condenação solidária dos réus ao pagamento da multa contratual equivalente a três aluguéis. Tese de julgamento: "1. É juridicamente válido o contrato de locação firmado por meio eletrônico com autenticação realizada em plataforma digital segura, desde que demonstrada a anuência de todas as partes. 2. Caracterizado o descumprimento contratual injustificado, impõe-se a aplicação da cláusula penal pactuada. 3. A responsabilidade solidária dos signatários decorre de disposição expressa no contrato de locação."
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