TJMG 5005497-87.2017.8.13.0223
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO - CESSÃO LOCAÇÃO - ANUÊNCIA DO LOCADOR - NECESSIDADE - DESOCUPAÇÃO IMÓVEL - ENTREGA CHAVES. O contrato de locação é celebrado mediante observação das características do locatário, significa dizer, o locador avalia a capacidade financeira e até mesmo a idoneidade moral daquele com o qual contrata. Por conta disso, o art. 13 da Lei 8.245/91 diz que a cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador. O contrato de locação não se rescinde com a mera desocupação do bem, sendo imprescindível a efetiva entrega das chaves com a imissão do locador na posse do imóvel.