Decisão · TJMG

TJMG 1782675-29.2009.8.13.0027

Rel. Gutemberg Da Mota E Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2010-08-24publicado em 2010-09-14
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL- PRORROGAÇÃO DO CONTRATO - AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA - POSSIBILIDADE - DESOCUPAÇÃO. Tratando-se de locação não residencial, com prazo superior a 30 meses, o art. 57 da Lei nº 8.245/91 dispõe que 'o contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário 30 dias para a desocupação'. Se o locador cumpriu os requisitos legais, é seu direito retomar o imóvel dado em locação, independentemente de o locatário ter feito o pagamento correto dos encargos da locação. Preliminar rejeitada e Recurso não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →