Decisão · TJMG

TJMG 1973058-46.2004.8.13.0024

Rel. Antonio De Padua Oliveira14ª Câmara Cíveljulgado em 2008-01-10publicado em 2008-01-29
CIVIL
EMBARGOS INFRINGENTES - CONTRATO DE LOCAÇÃO - FIANÇA -PRORROGAÇÃO - CLÁUSULA EXPRESSA - EXONERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS ACOLHIDOS. Em tema de locação, a previsão contratual de que a fiança persistirá até a entrega das chaves encontra respaldo no artigo 39 da Lei 8.245/91, não se desonerando o fiador da obrigação assumida quando houver prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado, se essa condição tiver sido expressamente estabelecida. Havendo, como no caso vertente, cláusula expressa no contrato de aluguel de que a responsabilidade dos fiadores perdurará até a efetiva entrega das chaves do imóvel objeto da locação, não há falar em desobrigação destes, ainda que o contrato tenha-se prorrogado por prazo indeterminado.
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