Decisão · TJMG

TJMG 0006444-78.2013.8.13.0059

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2017-04-27publicado em 2017-05-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RAZÕES DISSOCIADAS - INOCORRÊNCIA - ADMINISTRADOR DO IMÓVEL LOCADO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - DENÚNCIA VAZIA - CONTRATO COM PREVISÃO DE RESCISÃO - VALIDADE - CDC - INAPLICABILIDADE. - Somente quando as razões expendidas pela parte recorrente não impugnam especificamente os fundamentos adotados pelo julgado monocrático, abstendo-se de demonstrar o desacerto da sentença, é que o recurso não deve ser conhecido. - Sendo o contrato de locação intermediado por administrador, não legitima sua inclusão no polo passivo se os fatos narrados não são imputáveis ao administrador do imóvel locado. - Sendo o contrato de locação regido por legislação especial, Lei n. 8.245/91, o qual possibilita as partes a liberdade de contratar, aquelas podem fixar as cláusulas como lhes convierem. - Válida a previsão de rescisão por denúncia vazia no decorrer da vigência do contrato por prazo determinado. - Não são aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de locação, por ausência de relação de consumo, sendo ausentes as figuras de consumidor e fornecedor, visto que o locador não faz da locação seu empreendimento.
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