TJMG 1502256-10.2012.8.13.0024
CIVILEMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS - FIANÇA - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO - CLÁUSULA EXPRESSA - EXONERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Em tema de locação, a previsão contratual de que a fiança persistirá até a entrega das chaves encontra respaldo no artigo 39, da Lei 8.245/91, não se desonerando o fiador da obrigação assumida quando houver prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado, se essa condição tiver sido expressamente estabelecida. - Havendo cláusula expressa no contrato de aluguel de que a responsabilidade dos fiadores perdurará até a efetiva entrega das chaves do imóvel objeto da locação, não há falar em sua desobrigação, ainda que o contrato tenha sido prorrogado por prazo indeterminado.