Decisão · TJMG

TJMG 5026836-73.2024.8.13.0024

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata14ª Câmara Cíveljulgado em 2026-04-09publicado em 2026-04-09
CIVIL
Ementa. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS A EXECUÇÃO. ANÁLISE DA VALIDAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO DOS ALUGUÉIS E DOS ENCARGOS DA LOCAÇÃO. VALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL EM RELAÇÃO AOS ALUGUÉIS COBRADOS. ARTIGO 784, III, DO CPC. ENCARGOS DA LOCAÇÃO DEPENDENTES DE ELEMENTOS ESTRANHOS AO CONTRATO DE LOCAÇÃO E SEM LIQUIDEZ. EXTINÇÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DE APELAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação civil objetivando a reforma de sentença que acolheu a tese preliminar da ação de embargos a execução, declarando a extinção total da execução por ausência de liquidez do débito executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o contrato de locação possui liquidez, certeza e exigibilidade frente aos valores execução levados a efeito, consistentes na cobrança dos aluguéis e na cobrança dos encargos da locação em loja de shopping center. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Verificando que o contrato de locação se apresenta como título executivo extrajudicial apenas em relação aos valores dos aluguéis apontados como devidos, com efetiva demonstração da presença da liquidez, certeza e exigibilidade, e verificando que os encargos da locação são dependentes de elementos estranhos ao contrato firmado, sem possibilidade de verificação da liquidez, cumpre validar a execução apenas parcialmente pelos valores dos aluguéis em atraso. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Apelação cível conhecida e provida parcialmente. Tese de julgamento: "Mostrando-se o contrato de locação líquido, certo e exigível apenas no tocante aos valores dos aluguéis cobrados, cumpre validar parcialmente a execução proposta, afastando a extinção total da ação.". _________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 784, III.
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