TJMG 9698809-25.2009.8.13.0079
CIVILEMENTA: CONTRATO DE COMPRA E VENDA. LOCAÇÃO. SIMULAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DE QUEM ALEGA. VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE ALUGUEL. RENOVAÇÃO DA LOCAÇÃO. AUSÊNCIA. DEVER DE RECOMPRA DOS BENS ADQUIRIDOS.
- O vício de simulação do negócio jurídico deve ser comprovado por aquele que o alega.
- Impõe-se o dever de pagamento dos aluguéis vencidos durante o contrato de locação formalizado entre as partes.
- Considerando expressa previsão contratual, por não ter sido renovada a locação dos equipamentos, incumbe ao locatário o dever de comprá-los.